Lei da “CNH Social” em Pernambuco não garante habilitação gratuita imediata, alerta Detran-PE
13 de agosto de 2025
Foto: Divulgação
O Detran-PE esclareceu que a Lei 15.153/2025, que trata do programa “CNH Social” em Pernambuco, não assegura a concessão imediata e automática da habilitação gratuita para motoristas.
Segundo o órgão, a gratuidade depende de regulamentações complementares, envolvendo aspectos pedagógicos, jurídicos e financeiros. Não há, até o momento, legislação federal que autorize a concessão universal da CNH gratuita a todos os inscritos no CadÚnico, nem previsão legal de repasse contínuo de recursos oriundos de multas de trânsito para essa finalidade, em âmbito nacional.
O Detran-PE reforçou que a data de 12 de agosto, prevista na lei estadual, marca apenas a vigência da norma, e não o início efetivo do benefício. “Entrar em vigor não significa ser imediatamente aplicável”, lembrou o órgão, citando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Com isso, a implementação do programa depende de atos regulamentadores que definam critérios de participação, prazos e estrutura para execução.
