Grávidas podem remarcar teste físico em concurso público, decide STF
Mulheres grávidas poderão pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 10 votos a 1. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (21) e prevê que as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.