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Procon Caruaru orienta consumidores sobre pagamento no Pix e em espécie

20/01/2025

proncon

Na última quinta-feira (16), o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1288, que proíbe a diferenciação de preços para o pagamento de um mesmo produto ou serviço via Pix e em espécie. A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon municipal, alerta os consumidores que essa prática passa a ser considerada irregular em todo o território nacional.

Anteriormente, a diferenciação de preços era permitida, mas a MP trouxe mudanças significativas ao destacar que o pagamento via Pix não gera tributos, taxas ou contribuições, além de garantir o sigilo dos usuários. Diante disso, a justificativa para a cobrança de valores distintos entre pagamentos em dinheiro e pelo Pix deixou de existir. Assim, práticas desse tipo são consideradas abusivas e passíveis de denúncia.

De acordo com Cynthia Nunes, gerente-geral do Procon Caruaru, não é obrigatório que os fornecedores aceitem pagamentos via Pix. Porém, se optarem por oferecer essa modalidade, devem cumprir a legislação vigente, proibindo qualquer discriminação no pagamento de produtos e serviços. Os preços exibidos devem ser os mesmos para as duas formas de pagamento, inclusive com a manutenção de eventuais descontos oferecidos.

“A Medida está em vigor desde a data de sua publicação, no dia 16 de janeiro de 2025. O consumidor que identificar qualquer prática de diferenciação de preços com base na forma de pagamento deve denunciar ao Procon. Essa conduta configura cobrança indevida e dá ao consumidor o direito de exigir a restituição em dobro do valor pago a mais”, destacou Cynthia Nunes.

Os consumidores que tiverem qualquer problema com relação às condutas irregulares ou abusivas para pagamentos via Pix podem entrar em contato com o Procon pelos seguintes canais de atendimento: Plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br), pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.